dano mora
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A OBRIGAÇÃO DE REPARAR POR DANOS RESULTANTES DA LIBERAÇÃO DO
FORNECIMENTO E DA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS[1]
Lucas Abreu Barroso
Doutor em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Mestre em direito pela Universidade Federal de Goiás
Autor/coordenador de diversos livros e revistas na área do direito
Autor de vários artigos jurídicos publicados em revistas nacionais e estrangeiras
Professor universitário, de pós-graduação lato sensu e em cursos preparatórios para as carreiras jurídicas
Pablo Malheiros da Cunha Frota
Doutorando em direito na Universidade Federal do Paraná
Mestre em direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo
Especialista em direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina
Professor universitário e de pós-graduação lato sensu
Associado do Caputo, Bastos e Fruet Advogados
Área do Direito: Direito Civil.
Resumo: Este estudo tece comentário sobre a paradigmática Lei 12.190/2010. Nela o Estado novamente reconhece sua responsabilidade em relação à Síndrome da Talidomida. Além da pensão previdenciária de outrora, desta feita estipula reparação por dano moral. Entretanto, em uma perspectiva crítica, a obrigação de reparar seria mais ampla que a exclusiva satisfação das vítimas.
Palavras-chave: Estado; fiscalização; medicamento; talidomida; reparação; dano moral.
Abstract: This study expresses a commentary on the paradigmatic Law 12,190/2010. In this law the State once again acknowledges its responsibility in relation to the Thalidomide Syndrome. Besides the social security pension of former times, this time it stipulates compensation for moral damage. However, from in a critical perspective, the obligation to pay damages would be more extensive than the exclusive satisfaction of the victims.
Keywords: State; inspection; medication; thalidomide; compensation; moral damage.
Sumário: 1 Um grave dano à saúde pública. 2 Em busca de uma