Voto Distrital
O Brasil já adotou o sistema de voto distrital por duas vezes: uma durante o Império e a outra na República Velha. Ao final do regime militar inaugurado em 1964, uma emenda constitucional fez ressurgir a ideia, estabelecendo o voto distrital misto para as eleições legislativas, mas foi revogada antes que o sistema pudesse ser testado na prática.
A experiência do Brasil com o voto distrital foi pouco utilizada. No Império, a legislação dividia as antigas províncias do Império em círculos eleitorais. Eram situações diferentes em relação aos distritos atuais porque, na época, cada círculo só podia eleger um candidato, até 1860. A partir dessa data, os círculos passaram a eleger três representantes.
Em 1904, na República Velha, a Lei Rosa e Silva adotou novas regras. Num tempo em que a fraude era rotineira e as eleições eram decididas antes da votação, cada distrito podia apresentar até cinco candidatos e três podiam se eleger. Cada eleitor podia votar três vezes e a lei permitia que os três votos fossem para o mesmo candidato.
Esse sistema vigorou até a Revolução de 1930, que pôs fim à República Velha e mudou as regras de novo. Em 1932, com o advento do primeiro Código Eleitoral brasileiro, estabeleceu-se o voto proporcional. Após meio século, uma Comissão do Ministério da Justiça aprovou a Emenda Constitucional nº 22, que estabeleceu o voto distrital misto. Mas essa emenda Constitucional foi revogada em 1985, sem ser aplicada.
O Brasil, atualmente não utiliza o sistema distrital para a eleição de seus representantes, entretanto, é importante que essa discussão se aprofunde cada vez mais sobre o tema, para que a haja um debate de âmbito nacional para que se chegue ao melhor sistema a ser aplicado à realidade brasileira.
A possível aplicação do sistema de voto distrital no Brasil não é garantia de que o país terá um sistema mais justo e honesto, diminuindo as desigualdades sociais, mas é uma alternativa concreta de mudança ao atual modelo