Voto Distrital
RAIMUNDO CLÉRCIO FALCÃO GRAÇA JÚNIOR / LUCAS RAFAEL RESENDE
VOTO DISTRITAL
TERESINA
2015
INTRODUÇÃO
Nos últimos tempos, cenário político brasileiro tem passado por diversos atualmente vive um momento muito conturbado em relação às ultimas eleições, a crise institucional que vem sofrendo os Poderes Legislativo e Executivo.
Em relação a isso vem de debatendo muito no cenário nacional a questão da reforma política, vem se tentando aproximar o eleitor do seu representante, para que sejam sanadas essa crise e o sistema político brasileiro possa fortalecer, e parar com as crises que vem ocorrendo.
Uma das soluções que foi apresentado é a alteração para o sistema distrital, onde se pretende fazer uma explanação demonstrando o que é voto distrital, sua origem os países que adotam e o Projeto de Lei no Senado Federal 25/2015.
1 VOTO DISTRITAL
O voto distrital é conhecido como sistema eleitoral de maioria simples. É um sistema em que o membro do parlamento é eleito individualmente nos limites geográficos de um distrito pela maioria dos votos (simples ou absoluta), ou seja, é escolhido dentro de uma região. Para tanto, o país, estado ou município é dividido em determinado número de distritos eleitorais ou regiões, cada qual elegendo um dos políticos que comporão o parlamento, fazendo com que ocorra aproximação do eleitor e do eleito.
. Esse sistema eleitoral se contrasta com o voto proporcional, no qual a votação é feita para eleger múltiplos parlamentares proporcionalmente ao número total de votos recebido por um partido, por uma lista do partido ou por candidatos individualmente. No nosso país, o sistema distrital não teve grandes defensores. Atualmente, contudo, há um movimento civil apoiado por diversos setores da sociedade e meios de comunicação que defende o Voto Distrital como uma medida para incentivar e aperfeiçoar a participação política no País.
1.1 Origem
O Sistema Distrital possui uma