voto distrital
Cartão eleitoral característico do sistema de voto distrital. Apenas um candidato é eleito por região.
O voto distrital é sinônimo de sistema eleitoral de maioria simples (para mídia e políticos brasileiros). Esse é um sistema em que cada membro do parlamento é eleito individualmente nos limites geográficos de um distrito pela maioria dos votos (simples ou absoluta), onde o país é dividido em determinado número de distritos eleitorais com a população igual entre si. Cada qual elegendo um dos candidatos que farão parte do parlamento.
Até 1993, no Brasil democrático a adoção de sistema caiu por terra, na fase das subcomissões da constituinte de 1988. Hoje há movimentos civil que defende o voto distrital como medida de incentivos e aperfeiçoamentos da participação política no país. O voto distrital pode ser realizado por diversos sistemas de votação; na qual a votação pode ser feita em dois turnos; os mais comuns são:
• Maioria simples: Estados unidos
• Maioria absoluta: França
O sistema do voto distrital misto foi criado na Alemanha, após a segunda guerra mundial. Nesse sistema metade das vagas é distribuída pela regra proporcional e a outra metade pelo sistema distrital. O eleitor tem dois votos para cada cargo; um para a disputa em seu distrito e o outro para a lista proporcional (lista fechada). Na maioria dos países adota se o voto distrital. O país ou estado é dividido em distritos eleitorais: regiões mais ou menos com a mesma população. Cada distrito elege o seu deputado que toma posse no parlamento e na assembléia legislativa. A eleição pode ser feita pelo processo de maioria absoluta ou não; pode haver vários candidatos no distrito que será eleito o mais votado, depois da eleição os dois mais votados disputam o segundo turno. Isso acontece quando o voto distrital ocorre lado a lado com outro sistema eleitoral.
VANTAGENS:
• Cria um fortalecimento do elo entre representante e representado: