viver
Esta etapa da ATPS tem por objetivo o aprendizado das características do empresário, assim como a realidade das organizações referente a constituição de empresas e seu funcionamento. Assim, neste capítulo, cumpre-nos abordar o conceito de empresário, sua caracterização e inscrição, assim como a capacidade para o exercício da atividade econômica organizada, e os impedimentos legais.
De acordo com o Conceito de empresário com base na lei (código civil/02). Artigo 966 para que uma pessoa possa desenvolver atividade de empresário, é necessário que se enquadre nos requisitos de: Exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens de serviço
Desta forma, o requisito profissionalmente, consiste na realização profissional da atividade de empresa, a qual é necessária obrigatoriamente que esta seja realizada por uma pessoa, com personalidade. De maneira habitual, ou seja, com determinada freqüência. De caráter especifico.
Por sua vez, em relação à atividade econômica é importante que a atividade gere lucro, que haja a circulação de produtos ou circulação de bens e de serviço.
Por fim, a atividade deve ser desenvolvida de forma organizada, a partir da presença de fatores de produção, como: capital, insumos, mão de obra e tecnologia, a ausência de qualquer um destes elementos conclui-se que a atividade não é organizada logo, não pode se considerar empresário.
Para que o mesmo exerça a atividade de forma legal, em conformidade com o artigo 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Publico de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do inicio de sua atividade. (JUCESP), para que recebe o Numero de identidade do Registro de Empresas (NIRE). Em contrapartida caso o empresário queira exercer a atividade sem estar devidamente inscrito na JUCESP, atuará de forma ilegal.
Com base no artigo 966 da lei do código civil, as atividades de determinada natureza, não são consideradas