Vita
DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO
ABRIL/2011
SUMÁRIO
1ª PARTE
- AGENTES PUBLICOS 03
- AGENTES POLITICOS 03
- AGENTES ADMINISTRATIVOS 03
- AGENTES HONORÍFICOS 03
- AGENTES DELEGADOS 03
- AGENTES CREDENCIADOS 03
2ª PARTE
- INVESTIDURA DOS AGENTES PÚBLICOS 04
- INVESTIDURA ADMINISTRATIVA 04
- INVESTIDURA POLÍTICA 04
- INVESTIDURA ORIGINÁRIA 05
- INVESTIDURA DERIVADA 05
- INVESTIDURA VITALÍCIA 05
- INVESTIDURA EFETIVA 05
- INVESTIDURA EM COMISSÃO 05
3ª PARTE
- CONTROLE 06
- CONTROLE POLÍTICO 06
- CONTROLE ADMINISTRATIVO 06
- CONTROLE FINANCEIRO 07
-BIBLIOGRAFIA 08
AGENTES PÚBLICOS
“São todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente. Do exercício de alguma função estatal”.
° Agentes Políticos: “São os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições desempenhando suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades próprias, estabelecidas na Constituição e em leis especiais. Têm normas específicas para sua escolha, investidura, conduta e processo por crimes funcionais e de responsabilidade, que lhes são privativos”.
° Agentes Administrativos: “São todos aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais por relações profissionais, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico determinado pela entidade estatal a que servem. São investidos a título de emprego e com retribuição pecuniária, em regra por nomeação, e excepcionalmente por contrato de trabalho ou credenciamento. Nessa categoria incluem-se, também, os dirigentes de empresas estatais (não os seus empregados), como