VISÃO JURÍDICA DO FILME “TEMPO DE MATAR”.
Abrangendo os quesitos: postura dos operadores do direito; linguagem jurídica e sua função na questão emotiva, apelativa e conativa; como a linguagem se manifesta na ação do advogado.
CARUARU / 2014
VISÃO JURÍDICA DO FILME “TEMPO DE MATAR”.
O Filme “TEMPO DE MATAR” tenta demonstrar o conflito existente entre a concepção jurídica positivista e a visão jusnaturalista no âmbito do Estado Democrático de Direito, demonstrando que os embates ideológicos jurídicos transcendem o conteúdo teórico e envolvem principalmente a razão e a emoção, em conjunto com as postulações culturais, apresentando, dessa forma, resultados valorativos diferentes em relação ao mesmo fato.
Desde os primórdios, os juristas, em relação à questão da “natureza” do ser humano, trouxeram discursões jurídicas fundamentadas na filosofia, na sociologia, na antropologia, na psicologia, etc., mesmo não as tratando cientificamente dessa forma, pois tais ciências só surgiram na era moderna. Envoltos no Jusnaturalismo, trouxeram uma forma de interpretação da norma independe da questão legalista pura, tão defendida por Hans Kelsen e seus seguidores. Tal concepção foi bem trabalhada no filme, principalmente pela parte da defesa.
Alimentados pela honra e pelo poder de persuasão, o extenso debate jurídico foi proveniente de uma belíssima guerra de conhecimentos, onde a dogmática do direito penal foi bastante atacada pela zetética do direito natural e pela concepção da luta pela dignidade humana.
Como dito anteriormente, "TEMPO DE MATAR" é caracterizado na área legislativa do direito penal, com teses tanto no âmbito do Jusnaturalismo, quanto no positivismo jurídico. O filme reporta um caso polêmico, com fundo realista. O caso em questão é do de Carl Lee, onde foi julgado pelo assassinato de dois homens que estupraram sua filha. A história passa em um período dos EUA em que a ignorância e o poder eram os únicos institutos objetivos sociais. De um lado, os