Resenha crítica do filme 12 Homens e 1 Sentença
UNIP
Karen Lisboa Kozlowski
DOZE HOMENS E UMA SENTENÇA
São Paulo
2013
Karen Lisboa Kozlowski
DOZE HOMENS E UMA SENTENÇA
Trabalho de análise do ponto de vista da argumentação jurídica, mediante conhecimentos obtidos na disciplina
Interpretação e Produção de Texto, da
Universidade Paulista UNIP, curso de
Direito, sob orientação da Professora
Pós Doc. Ana Maria Ramos Sanchez Varella.
São Paulo
UNIP
2013
INTRODUÇÃO
O conteúdo desta análise refere-se ao filme norte americano "Doze Homens e Uma Sentença", de 1957, do diretor Sidney Lumet.
Trata-se de um longa metragem, que trás a história de um jovem de 18 anos, acusado de ter assassinado o próprio pai a facadas, com o qual teve uma briga na noite do crime. Este, por ser muito pobre e não ter condições de pagar por um advogado, quem decide seu caso, não é o juiz, promotor, ou mesmo um defensor público, e sim o Tribunal do Júri, que é composto por 12 cidadãos comuns. Segundo as leis do Estado, o júri precisa ser unânime.
A princípio, onze desses doze homens acreditam que o réu é culpado pelo homicídio, e apenas um, o jurado número 8, tem dúvidas a respeito das provas e testemunhos apresentados.
Este, por sua vez, levanta algumas questões para que os demais colegas pensem com cautela e tomem uma decisão considerada justa. Se mostrando preocupado, ele vai além da persuasão e argumentação, usando também o gerenciamento das relações, observando como os demais jurados se portam e se comunicam afim de chamá-los à sua responsabilidade.
Esta análise tem por objetivo mostrar o ponto de vista da argumentação jurídica, mediante os conhecimentos obtidos na disciplina Interpretação e Produção de Texto.
DESENVOLVIMENTO
Venho primeiro enumerar as discussões feitas dentro da sala do júri para que os doze jurados tivessem concordado em não condenar o réu.
a. A