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A Norma Regulamentadora NBR-5674, define manutenção como sendo: “conjunto de atividades a serem realizadas para conservar ou recuperar a capacidade funcional da edificação e suas partes constituintes a fim de atender às necessidades e segurança dos seus usuários”.
A manutenção deve ser considerada em seus dois aspectos: “manutenção corretiva” que exige intervenção imediata para garantir a continuidade de funcionamento da edificação ou de seus componentes e “manutenção preventiva”, para evitar a ocorrência de danos potenciais.
A importância da Manutenção
Dentre os vários fatores que justificam a prática da manutenção, destacam-se:
a) os custos com manutenção são mais adequados do que gastos com consertos ou reformas que, muitas vezes, implicam na substituição de toda uma instalação ou equipamentos;
b) os custos com manutenção são previsíveis, possibilitan- do a elaboração de orçamentos, apurando-se preços, condições de fornecimento e planos de pagamentos;
c) a manutenção planejada permite estabelecer o tempo de vida útil dos elementos construtivos, equipamentos, instalações, bem como a previsão de durabilidade dos materiais, resultando uma ação de acompanhamento e monitoramento e, conseqüentemente, no planejamento adequado de cuidados e providências, evitando trabalhos e despesas desnecessárias com reformas emergenciais.
Responsabilidades
De acordo com a NBR-5674, o principal responsável pela manutenção é o proprietário do imóvel ou seu representante legal, o Síndico.
Dependendo do tipo de administração do condomínio, essa responsabilidade poderá ser atribuída às Administradoras ou empresas especializadas em serviços de manutenção.
A manutenção não tem por objetivo reformar ou alterar características do projeto, ainda que possa alertar quanto a necessidade de estudos para intervenção.
A manutenção visa recuperar e conservar a capacidade funcional de sistemas e elementos