virtual
O princípio da neutralidade da rede, prevista no artigo 3º, VI, remete a neutralidade de circulação de dados na internet. Isso quer dizer que nenhum tráfego de informações terá privilégio sobre outros, devendo todos os usuários e conteúdos serem tratados de modo igual, inclusive, não podendo aumentar ou reduzir a velocidade da internet, dependendo do cliente. A importância consiste na liberdade proporcionada pela própria rede, uma vez que atribuindo poderes regulamentadores de tráfego de informações a, i. e., empresas de telecomunicação, que atuam como provedores de internet, poderia ocorrer manipulação e induzimento dos usuários, de forma a limitar acessos considerados indesejados pela empresa.
QUESTÃO 3
O artigo 5º, inciso X da CF/88 diz: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”. Já o artigo 7º, I do Marco Civil da Internet dispõe que são assegurados os direitos à: “à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, assegurado o direito à sua proteção e à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”. Nota-se, claramente, que a inspiração do artigo supracitado do Marco Civil da Internet foi o inciso X, do artigo 5º da CF, demonstrando que é direito e garantia fundamental a preservação da intimidade e da vida privada na internet. Esse artigo reflete às situações atuais e, não dificilmente encontradas, de invasões a computadores alheios e divulgação de dados ou documentos pessoais, expondo a pessoa na rede, ou seja, estando acessível a qualquer pessoa do mundo, de forma a prejudicá-la na vida real. Por isso, e não mais que devido, garante o Marco Civil, bem como a Constituição, direito à indenização material e moral. Fica, contudo, ressalvado, que por diversas vezes, esse tipo de comportamento traz prejuízos morais que, muitas vezes, são imensuráveis economicamente, podendo acarretar graves