Violência sexual intrafamiliar: é possível proteger a criança?
Violência sexual intrafamiliar: é possível proteger a criança?
Maria Regina Fay de Azambuja*
Resumo – A trajetória percorrida pela criança, ao longo da história, vem marcada por inúmeras situações de violência, referendadas, muitas vezes, pelo próprio ordenamento jurídico. A partir da Constituição Federal de 1988, no Brasil, a criança adquire o “status” de sujeito de direitos, descortinando-se novo cenário, embasado no reconhecimento de sua condição de pessoa em desenvolvimento e de prioridade absoluta, princípios que têm seu nascedouro na Doutrina da Proteção Integral, em consonância com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. A nova ordem constitucional brasileira, garantidora do princípio da dignidade humana e da Doutrina da Proteção Integral à criança e ao adolescente, estatuída em 1988, passa a exigir a revisão de muitas práticas, consolidadas ao longo do tempo, embasadas no não reconhecimento de direitos à população infanto-juvenil. Entre as inúmeras formas de violência a que a criança e o adolescente são submetidos, privilegia-se a abordagem da violência sexual intrafamiliar, por colocar em risco o direito fundamental à convivência familiar, assegurado à criança e ao adolescente no Artigo 227 da atual Constituição Federal. Busca-se analisar aspectos relativos ao sistema de Justiça InfantoJuvenil, destino de crianças vítimas de violência sexual intrafamiliar, bem como as principais dificuldades que enfrenta ao tratar dos casos que a ele são submetidos, decorrentes, entre outros fatores, da negação e do segredo que se inserem no fenômeno. Para um melhor desempenho do sistema de Justiça Infanto-Juvenil, quando se vê diante de uma criança vítima de violência sexual intrafamiliar, há que se buscar compreender o fenômeno e trabalhar de forma articulada com profissionais de outras áreas, em especial, do Serviço Social, Saúde e Educação. A equipe interdisciplinar torna-se indispensável