Violência intrafamiliar e maus tratos contra a pessoa idosa
O Estatuto do Idoso estabelece, em seu artigo primeiro, que a pessoa que possui 60 (sessenta) anos ou mais é considerada idosa. Dentro do núcleo familiar ocorrem violências contra o idoso que podem variar desde simples ofensas verbais até agressões físicas e psicológicas.
O idoso é considerado uma vítima fácil, pois, na maioria das vezes, depende de seus familiares para cumprir os mais simples atos da vida cotidiana, seja em relação à sua saúde, nas relações sociais, na dependência financeira e até mesmo na convivência familiar.
Estima-se que de 10 a 25% das pessoas acima dos 65 anos e 46% acima dos 85 anos que vivem na comunidade sejam frágeis, conferindo-lhes alto risco para desfechos clínicos adversos. Percebe-se que, a idade mais avançada parece, de alguma forma,estar associada ao maior risco de ocorrência da síndrome, o que torna os grupos de pessoas idosas em velhice avançada prioritários na organização dessa atenção. No entanto, fragilidade é um fenômeno clínico distinto do envelhecimento, com potencial para reversibilidade por meio de intervenções clínicas.
Os maus tratos para com o idoso violam seus direitos como cidadãos, infringem sua moral e seu psicológico e, como se já não bastasse, o tornam uma parcela discriminada na sociedade.
A violência doméstica praticada em face do idoso é aquela realizada por familiares, curadores e enfermeiras (ou responsáveis) dentro do ambiente familiar. Também, a violência contra esse grupo etário pode ser definida como todo ato (único ou repetido) ou omissão que lhe cause dano físico ou aflição e que se produz em qualquer relação na qual exista expectativa de confiança.
Uma interpretação convencional sustenta que o contrato intergeracional entre os membros da família é mantido por um conjunto de fatores, como laços de afeto, sentimentos de reciprocidade sobre a vida, poderosos incentivos econômicos ou sanções negativas, e amplos valores culturais. Os