Violência fisica
Violência física é a primeira forma de violência doméstica elencada na Lei Maria da Penha.
Em seu inciso I, do artigo 7º, afirma que a violência física é toda e qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
Não importa se a agressão não deixou marcas, se foi apenas um arranhão ou se deixou hematomas; agressão física é crime e não deve ser cometida nem aceita por ninguém.
Após sua autoestima estar 'no lixo' e tendo sido agredida, esta mulher sente uma imensa vergonha de estar nessa situação não tendo coragem de tomar uma atitude. Muitas vezes, ela sofre ameaças para que não conte a ninguém.
Após isso ocorrer algumas vezes, mesmo que com um espaço de tempo considerável, aos poucos, essa agressão passa a se repetir com maior frequência. Por incrível que pareça, o agressor entra num círculo vicioso onde agride, sente arrependimento por sua ação, raiva de si e de sua parceira e sua raiva o faz voltar a agredir.
O ideal é que as mulheres saibam que devem impedir futuras agressões físicas não permitindo a agressão psicológica. Mas se a agressão física já aconteceu, de preferência, na primeira vez, a mulher já deve ter coragem e apoio para abandonar esta situação, não deve perdoá-lo! Se perdoou, saiba que acontecerá novamente.
Se ocorrer várias vezes, busque ajuda!!!
Ofender a integridade física ou saúde corporal é qualquer espécie de agressão física, desde as consideradas mais atenues como: puxão de cabelo, empurrão, tapa, chute, até o espancamento, enforcamento, esganadura, asfixia, entre outras