Violência doméstica
MULHERES – LEI MARIA DA PENHA
A violência doméstica e familiar é definida como sendo qualquer tipo de agressão(física, psíquica, moral, sexual, etc.) praticada contra a mulher num determinado ambiente, baseada no gênero, que venha a restringir os seus direitos.
É importante ressaltar que a violência praticada contra as mulheres sempre existiu, mas antes era tratada com menos severidade pela legislação brasileira, que só foi modificada devido a uma série de exigências elaboradas pela Comissão Interamericana de Direito, que exigia leis mais severas em relação aos crimes praticados contra as mulheres.
Essas exigências passaram a ser cobradas com maior rigor após a Comissão Interamericana de Direitos ter tomado conhecimento do caso da farmacêutica MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES, que foi vítima de várias agressões praticadas pelo seu próprio marido, no ano de 1983, mas somente no ano seguinte é que a denúncia foi ofertada pelo Ministério Púbico, diante das provas obtidas no Inquérito Policial, que o incriminavam. Mesmo assim, o autor só foi preso no ano de 2002, depois de uma série de recursos por parte da defesa e após se passarem dezenove anos.
Com a criação da Lei Maria da Penha, os agressores passaram a ser mais severamente punidos e surgiram vários dispositivos de medidas assistenciais e de proteção à mulher vítima da violência doméstica, dentre as quais podemos citar: inclusão da ofendida no cadastro de progamas assistenciais do governo federal, acesso aos benefícios de desenvolvimento científico e tecnológico, garantia de proteção policial à vitima, bem como abrigo ou local seguro, na hipótese de risco de vida e se necessário, acompanhamento da ofendida para assegurar a retirada dos seus pertences do local onde a mesma foi vitimada.
Além disso, ainda sugiram uma série de medidas protetivas de urgência, que deverão ser solicitadas pela ofendida e caberá ao Juiz deferir o pedido num prazo de