Violência Contra Mulher
A violência contra a mulher é uma realidade vivenciada em todo o mundo há anos, independente de classes sociais, etnias ou religiões. Essa conduta é conceituada de seguinte forma pela ONU (0rganizações das Nações Unidas): Qualquer conduta - ação ou omissão - de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause danos, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como domésticos. Segundo estudos, as violências são de diversas formas, que variam desde o assédio verbal à violência física, podendo até levar óbito da vítima. Segue abaixo as classificações: Violência de gênero: simples fato de ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino. Violência Ocorrida em Casa: no âmbito doméstico ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural ou civil, por afinidade ou afetividade, é classificada como violência doméstica ou intrafamiliar. Estas violências incluem abuso físico, sexual, psicológico, negligência e abandono. Violência física: caracterizada pela ação ou omissão que coloque em risco ou cause danos à integridade física de uma pessoa, podendo causar lesões internas, externas ou ambas. Violência sexual: É quando pessoa é obrigada a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Violência moral: é a ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação. Violência psicológica: Ação ou omissão