Violência contra idosos
Atualmente, é inquestionável a importância do acompanhamento familiar de crianças e adolescentes hospitalizados. Já foi amplamente abordado pela literatura específica a repercussão favorável da estabilidade emocional e afetiva deste frágil segmento sobre a evolução do tratamento.
O Estatuto da Criança e do adolescente – ECA instituiu em seu artigo 12 tal fundamento. Porém, apesar de ter sido aprovado desde julho de 1990, a implementação pela maioria dos estabelecimentos de atendimento à saúde tem apenas cerca de oito anos. A inércia na aplicação da lei teve, por alguns, a alegação de falta de instalações adequadas para receber os familiares em tempo integral (poltronas apropriadas; refeições, banheiros próprios para banhos...). Entretanto, o preconceito e a dificuldade na absorção dos familiares no processo terapêutico ficou bastante evidenciado enquanto retardo na garantia deste direito.
Na leitura de Brunholi e outros (1998: 301) é enfatizado que a criança enfrenta a experiência da hospitalização com muita intensidade, já que no espaço hospitalar é inevitável a subordinação do corpo ao desconhecido; a vivência de emoções de sofrimento; de terapêuticas dolorosas e até de morte. O acompanhante passa, assim, a representar o elo entre o ambiente hospitalar e o familiar. Participa de alguns procedimentos, dado a sua proximidade afetiva com a criança e constitui-se, muitas vezes, em fonte do diagnóstico médico, considerando-se a limitação da criança para verbalização coerente sobre condicionantes da patologia.
No cotidiano de intervenção do Serviço Social na enfermaria de Pediatria são demandadas, tanto por familiares, quanto por membros da equipe profissional, várias situações envolvendo implicações sobre a condição do acompanhante, o que denota o “avesso do direito”.
Da parte da equipe profissional, destacam-se: dificuldade de compreensão do