Violencia
Ataques à legislação trabalhista estimulam o descumprimento dos direitos dos empregados por parte dos empregadores. Grandes empresas são as que mais motivam ações na justiça, a fim de maximizar seus lucros
Por Jorge Luiz Souto Maior *
Três fatos, aparentemente isolados, ligam-se a um trágico evento recentemente ocorrido na nossa sociedade: o assassinato de uma criança no Rio de Janeiro.
Não são os protagonistas dos fatos em questão, por óbvio, culpados do assassinato. A ligação não é direta. O que se quer dizer é que alguns modos de pensar e organizar a sociedade brasileira, de forma egoísta e elitizada, constituem fatores decisivos para a produção da injustiça social e daquilo que lhe é conseqüente, a violência.
Poderia mencionar, aliás, vários fatos que demonstram isso. Restrinjo-me a três porque são os mais recentes e, portanto, os mais próximos do crime que acaba de assombrar o país.
O primeiro, trata-se da recente aprovação do projeto de lei (PCL n. 7.272/05), que cria a Super Receita, trazendo consigo a Emenda aditiva (n. 3), de autoria do Senador Ney Suassuna.
Por disposição da referida Emenda, o § 4º. do art. 6º terá o seguinte teor: "No exercício das atribuições da autoridade fiscal de que trata esta lei, a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deverá ser sempre precedida de decisão judicial."
E, para justificar a Emenda, observou o Senador:
"Esta emenda pretende tão-somente esclarecer um pormenor, conquanto relevante, no campo das atribuições das autoridades fiscais integrantes dos quadros de servidores da Receita Federal do Brasil, prevenindo situações que possam resultar em lançamentos insubsistentes em virtude de exorbitação (SIC) de atribuições, em prejuízo de um adequado relacionamento entre o fisco e o contribuinte, além de impor constrangimentos de toda ordem, inclusive de natureza financeira, ao