Violencia doméstica
Brasil (2007), utiliza a definição da Organização Mundial de Saúde (OMS) para explanar sobre a temática, onde a caracteriza como o uso intencional da força física ou poder, contra si próprio, contra outro indivíduo, ou contra um grupo ou comunidade que possa resultar em morte, lesão, dano psíquico, problemas de desenvolvimento ou privação. E essa violência pode ser classificada em violência dirigida contra si mesmo, violência interpessoal (que é a violência intrafamiliar ou doméstica), violência comunitária (que acontece no âmbito social) e violência coletiva (que se caracteriza por atos violentos que acontecem nos âmbitos macro-sociais, políticos e econômicos). Vale ressaltar também a diferença entre a violência intrafamiliar e violência doméstica. O Ministério da Saúde (2000 apud GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, 2006) descreve como violência intrafamiliar “toda ação ou omissão que prejudique o bem estar, a