Violencia domestica
O presente trabalho possui como temática central a violência doméstica e a possibilidade de aplicação da Lei nº. 11.340/06 (Lei Maria da Penha). No intuito de apresentar tal tema, abordaremos, num primeiro momento, ideias introdutórias referentes à conceituação de violência e violência doméstica.
Em seguida, adentrar-se-á na apresentação da Lei Maria da Penha, promovendo-se o conhecimento de sua origem, tipificação da violência segundo a mesma e críticas positivas e negativas que lhe têm sido feitas.
Finalmente, apresentaremos o conceito de gênero, fazendo a distinção entre gênero e sexo a fim de compreendermos as relações de poder existentes nesse âmbito.
2. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
2.1. O que é violência?
Violência é um comportamento que causa intencionalmente dano ou intimidação moral a outra pessoa, ou dano a quaisquer objetos. Tal comportamento pode invadir a autonomia, integridade física ou psicológica e até mesmo a vida de outro. Manifesta-se pelo uso excessivo de força, além do necessário ou esperado.
2.2. E a Violência Doméstica?
'Violência doméstica' é a violência, explícita ou velada, literalmente praticada dentro de casa ou no âmbito familiar, entre indivíduos unidos por parentesco civil (marido e mulher, sogra, padrasto) ou parentesco natural (pai, mãe, filhos, irmãos, etc). Inclui diversas práticas, como a violência e o abuso sexual contra crianças, maus-tratos contra idosos e violência contra a mulher e contra o homem (geralmente nos processos de separação litigiosa), além da violência sexual contra o parceiro.
Trata-se de um problema existente entre ambos os sexos e não costuma obedecer a nenhum nível social, econômico, religioso ou cultural.
Pode ser dividida em: * violência física - quando envolve agressão direta contra pessoas queridas do agredido ou destruição de objetos e pertences do mesmo (patrimonial); * violência psicológica - quando envolve agressão verbal, ameaças, gestos e posturas agressivas,