violencia contra mulher
No ano de 2013 foram registrados quase 3.000 boletins de ocorrências nas unidades da Delegacia Especializadas em Defesa da Mulher (Deam). E as ocorrências mais comuns às lesões corporais de tipo simples, grave, gravíssima e seguida de morte. A segunda maior ocorrência registrada é a ameaça em sua maioria feita por maridos, namorados, companheiros, amantes e ex-cônjuges. No ranking da violência contra a mulher o Rio Grande do Norte ocupa a 8ª colocação e o município que lidera no Estado é Mossoró que com uma população de 138.068 mulheres, tem uma estimativa de 12,4 de mortes do período de 2008/12.
Segundo a delegada da Deam/ZS, Karen Lopes. “Grande parte das mulheres agredidas quando chegam à delegacia estão com vergonha e medo. Precisamos essencialmente que a primeira acolhida seja feita por outra mulher e que o agressor seja denunciado”, explicou.
Já a titular da filial da zona Norte, Rafaela Dantas explicou que “é depois do registro do fato, a agredida procure testemunhas e não retire a ação da justiça. Em caso de não ter onde ficar, a mulher pode ir para a Casa Abrigo e um juiz pode expedir uma medida cautelar de afastamento do agressor da vítima e seus filhos. Tudo depende da vontade da vítima”.
COMO DENUNCIAR:
Para endurecer a punição a esse crime e aumentar a proteção às mulheres, foi sancionada, em 2006, a Lei Maria da Penha, que prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio até a proibição de sua aproximação da mulher agredida e dos filhos.
A lei alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante e tenham sua prisão preventiva decretada.
A vítima pode ligar no 180, Central de Atendimento à Mulher, serviço que pertence à Secretaria Nacional de Política para as Mulheres ou procurar delegacias e outros órgãos especializados em atendimento à mulher. Não é preciso se identificar e o serviço funciona 24h.
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