Vigilancia Sanitaria I
VIGILANCIA EM SAÚDE II – AULA 1
2º BIMESTRE
Professor Esp. André Luís Souza Stella
O PAPEL DA VIGILANCIA SANITÁRIA
• Europa dos séculos XVII e XVIII e no Brasil dos séculos XVIII e
XIX, com o surgimento da noção de "polícia sanitária", que tinha como função regulamentar o exercício da profissão, combater o charlatanismo e exercer o saneamento da cidade, fiscalizar as embarcações, os cemitérios e o comércio de alimentos, com o objetivo de vigiar a cidade para evitar a propagação das doenças.
• No Brasil, a polícia sanitária é a prática mais antiga da saúde pública. • Hoje com as teorias sistêmicas e de planejamento, configuram-se os sistemas de vigilância à saúde, até a incorporação em sua função de controle do conceito de defesa da cidadania, do direito do consumidor.
O PAPEL DA VIGILANCIA SANITÁRIA
• Com a Constituição Brasileira assumindo a saúde como um direito fundamental do ser humano, e atribuindo ao
Estado o papel de provedor dessas condições, a definição de vigilância sanitária, apregoada pela LOS Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a ser, nesse contexto, conforme o artigo 6º, parágrafo 1º, a seguinte:
"Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
O PAPEL DA VIGILANCIA SANITÁRIA
Podendo ser conceituada então:
“Sistema permanente de ações articuladas, instituído e mantido pelo Poder Público, orientado à redução, e se possível ,eliminação dos riscos à saúde produzidos no meio ambiente e nos ambientes de trabalho, decorrentes dos processos de produção, distribuição e consumo de bens e serviços de qualquer natureza”.
O PAPEL DA VIGILANCIA SANITÁRIA
Abrange portanto:
• I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da