Peti O Inicial Para Elaborar Resposta
IVANETE MARQUES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, desempregada, portadora da CI n.º 3751689 SSP GO, inscrita no CPF sob o n.º 898.954.361-49, com domicílio civil na Rua SC-42, Qd. 34, Lt. 06, Bairro São Carlos, Goiânia – GO, através de suas procuradoras infra-assinadas conforme mandato em anexo (doc. 01), com escritório profissional no Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Católica de Goiás, situado na Av. Fued Sebba, nº 00, Jardim Goiás, nesta Capital, vem, perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE CONHECIMENTO
em face de DEP COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ n.º 10.886.747/0001-42, com endereço na Rua JC45 SN, Qd. 52, Lt. 15, Setor Jardim Curitiba, Goiânia – Go, e o faz consubstanciado nos fatos a seguir expostos:
1 – Da Admissão / Da Rescisão O Reclamante foi contratado por tempo determinado a título de experiência pelo prazo de 30 dias, ocorre que passado o prazo o Reclamante continuou a exercer sua função de frentista, sem qualquer manifestação acerca da prorrogação do contrato ou mesmo de assinar sua carteira de trabalho por tempo indeterminado. O Reclamante foi admitido para exercer a função de frentista no dia 13/01/09. Em 16/02/09, foi dispensado sem justa causa. O Reclamante foi dispensado após um assalto sofrido pelo Reclamado, fato este, que motivou a dispensa, sendo alegado pelo empregador que a dispensa se dava por ter realizado consulta nos cadastros policiais e contatado antecedentes criminais em relação ao Reclamante. O Reclamante sentiu-se profundamente constrangido e humilhado, uma vez que não teve nenhuma participação no ocorrido, sendo, portanto, dispensado injustamente por fatos alheios ao trabalho.
Desta forma, deve o Reclamado ser compelido a efetuar o pagamento das verbas concernentes ao período supra-transcrito, e demais verbas com previsão constitucional. Ainda, o Reclamado