cvs5
Enfoque sobre o Controle de
Riscos de Alimentos
Seminário de Orientação ao Setor Regulado
Gerência de Qualificação Técnica em Segurança de Alimentos
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
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SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Princípios e Diretrizes universalidade integralidade participação da comunidade igualdade
utilização da epidemiologia
direito à informação
Descentralização políticoadministrativa
organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos
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SNVS: determinação constitucional
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
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Lei nº 8.080/90
Art. 6º. Estão incluídas ainda no campo de atuação do
Sistema Único de Saúde - SUS:
I- a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador;
d) de assistência integral, inclusive farmacêutica.
II - .....
III - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde.
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Lei nº 8.080/90
Art. 6º
§ 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de
ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação