Vigiar e Punir
O modo severo e aterrorizante ao qual os infratores das leis eram submetidos em praça pública na Idade Média, conhecido como suplício, não tinha como objetivo simplesmente mostrar à população que a justiça estava sendo cumprida, mas sim amedrontá-los afim de impor a força do poder que então vigorava na época. Porém, temia-se que tais atos de crueldade passassem a surtir efeito contrário ao que se esperava e tomassem uma proporção fora do controle – a manifestação de solidariedade do povo para com aqueles que estavam sob pena violenta e por vezes injusta. Com o passar do tempo, essa agitação do povo, principalmente dos mais pobres ao perceberem que os castigos se tornavam cada vez mais injustos, sobretudo quando se tratava de diferenças de penas segundo as classes sociais, passou a preocupar os executores da lei. O povo já não mais aceitava a prática de suplícios, levando os reformadores dos séculos XVIII e XIX a perceberem que esses atos não surtiam mais o efeito esperado, e sim contrariava a expectativa de mostrar o quão grande era o poder da lei. Dessa forma, assumiu-se uma postura mais branda da parte do poder, encerrando os impiedosos castigos em praça pública por medo de uma maior revolta da população que não se encontrava mais estarrecida, mas indignada.
Anos depois, diversos países repensaram suas medidas de punição, fazendo assim com que ocorressem várias mudanças