Vigiar e Punir
INTRODUÇÃO
Ao historiar Vigiar e Punir, Michel Foucault avalia o poder disciplinador como uma das fundamentais tecnologias do poder das contemporâneas sociedades que seria o poder das normas.
A preocupação principal do livro é demonstrar, através da forma pela qual homens eram julgados em função dos atos que haviam cometido, como se sucederam diversas formas de subjetividade e diversas formas de saber ao longo da história do ocidente, o que explica que as relações do homem com a verdade, dentro de um processo judicial, são muito mais complicadas do que as reconstituições históricas simples de nossos manuais podem julgar. A fórmula, então, pode ser assim resumida: diversas formas de processo, diversas formas de subjetividade, diversos critérios de aferição da verdade.
I - O Corpo dos Condenados
A mortificação assumiu novas formas de execução, nos períodos em que o suplício era permitido, especialmente no Império Romano e na Idade Média, essa execução se fazia às claras, de modo ostensivo. Mais, precisava ser pública, na frente de platéias sequiosas, para que a punição do crime fosse exemplar, para escarmento dos demais. O processo e o julgamento, nos tribunais da Inquisição, eram secretos, mas a execução tinha que ser pública, Michel Foucault em sua obra relata um feito por um dos participantes do ato, sobre a execução à morte de "Damiens", condenado em 1757, na França, por haver atentado em Versalhes contra a vida do Rei Luiz XV.
Depois de ter o corpo dilacerado por tenaz, utilizadas por um dos carrascos,
Tortura, que era aplicada às claras, à luz da lei e determinava merchandising (a pena capital e os castigos físicos que a precediam eram praticados em público, com a assistência da multidão), passou a ser executada na ilegitimidade e à margem da lei.
Sendo desta maneira os primórdios da humanidade que o fator "punição" existe. É a forma mais ingênua e direta de ordenar e tornar harmoniosa a convivência interespecífica. Barbáries foram