Vigiar e Punir
As análises dos sistemas punitivos-legais sempre contaram com a presença do binômio “vigiar e punir”, presente no livro de Michael Foucault, que faz uma observação desde a Idade Médias até a contemporaneidade. Considerando a Idade Média, início do sistema punitivo, vemos – partindo do binômio anteriormente citado – a prática do suplício como punição dos criminosos. O suplício eram práticas de torturas aplicadas geralmente em praça pública. O ato de punir descarrega no corpo do condenado a vingança social, uma mostra de que a sociedade estava clamando por justiça pelo infrator ter perturbado a ordem pública.
Enfim no projeto de instituição carcerária que se elabora, a punição é uma técnica de coerção dos indivíduos; ela utiliza processos de treinamento do corpo – não sinais – com os traços que deixa, sob a forma de hábitos, no comportamento. (FOUCAULT, 1987, pg. 107-8).
A datar do século XVIII, após o Iluminismo, o autor discorre sobre as modernas formas de criar “corpos dóceis”. Foucault discorre sobre os “recursos para o bom adestramento”.
O ponto extremo da justiça penal no Antigo Regime era o retalhamento infinito do corpo do regicida: manifestação do poder mais forte sobre o corpo do maior criminoso, cuja destruição total faz brilhar o crime em sua verdade. O ponto ideal da penalidade hoje seria a disciplina infinita: um interrogatório sem termo, um inquérito que se prolongasse sem limite numa observação minuciosa e cada vez mais analítica, um julgamento que seja ao mesmo tempo a constituição de um processo nunca encerrado, o amolecimento calculado de uma pena ligada à curiosidade implacável de um exame, uma procedimento que seja ao mesmo tempo a medida permanente de um desvio em relação a uma norma inacessível e o movimento assintótico que obriga a encontrá-la no infinito (FOUCAULT, 1987, pg. 187).
As prisões e instituições recentes tentam se aproximar de uma humanização no sentido de castigos e punições. Esta