vigiar e punir Foucault
art.22- Escola. 10hrs40, fazem fila, e entram na escola por divisões. Duração de aula= 2hrs. Aulas de leitura, desenho e cálculo. art.23- 12hrs40, detentos saem da escola e vão para o pátio. 12hrs50 vão para as oficinas. art.24- 1hr detentos nas oficinas até 4hrs. art.25- 4hrs vão para o pátio, lavam as mãos e seguem em divisões para o refeitório. art.26- depois do jantar e do pátio, as 5hrs, voltam para as oficinas. art.27- 7hrs verão; 8hrs inverno, término do trabalho, última distribuição de pães nas oficinas,. Leitura de um quarto de hora (de temas de noções instrutivas ou fatos comoventes).Algum detento ou vigia faz a oração da noite. art.28- 7hrs30 verão;8hrs30 inverno,detentos nas celas após lavarem as mãos e inspeção das vestes. Deitar na cama, depois as celas fecham e os vigias fazem a ronda pra verificar a ordem e o silêncio.
Estes artigos são exemplos de suplício e de utilização de tempo. Não fazem os mesmo crimes, não punem cada tipo de detento,mas definem um certo estilo penal a cada um deles. Exemplo da época que foi redistribuída, na Europa e nos EUA, a econia de castigo, quando tinham muitos escândalos sobre a justiça tradicional,de muitos projetos de reformas,justificação moral,ou política do direito da punição. entre muitas modificações uma chama atençao, o desaparecimento dos suplícios.Hoje pode-se desconsiderá-lo;Talvez naquele tempo era uma coisa superficial. Os indivíduos culpados teriam punições menos diretas físicas, sofrimentos mais sutis - mais despojados de ostentação. Em algumas dezenas de anos, desapereceu o corpo como alvo da repressão penal.
No começo do século 19, a punição foi se extinguindo. A confição pública dos crimes tinha sido abolida na França em 1791, a Inglaterra em 1837. Já a Áustria, Suiça, e províncias americanas como Pensilvânia, obrigavam a fazer em plena rua ou estada em que os condenados eram mostrados com coleiras de ferro, em vestes multicores,