VIDRARIA
1. INTRODUÇÃO
Até hoje pouquíssimos brasileiros sabem a respeito dos comitês de bacia hidrográfica. Muitos militantes ambientalistas também desconhecem do que se tratam esses importantes organismos colegiados de gestão participativa, embora praticamente todos reclamem da poluição dos nossos rios e mares.
Felizmente, no Brasil, a água é considerada um bem de uso comum do povo. Trata-se de um recurso livre de apropriação pela iniciativa privada ou mesmo pelo Estado, muito embora isto não signifique impossibilidade de se cobrar pelo seu uso ou de se conceder a um particular a execução de serviços públicos como o saneamento básico. E, justamente para resguardar o uso prioritário e múltiplo das águas, uma vez que os recursos hídricos são finitos na natureza, sendo grande as pressões econômicas, a Lei Federal n.º 9.433/97 previu a criação dos comitês de bacia hidrográfica.
Inspirando-se no modelo francês, desejou o legislador brasileiro promover uma gestão descentralizada das