Vida
Objetivo geral:
Fundamentado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº 9394/96 a secretaria de Educação do Distrito Federal ao implantar em suas dependências a Escola de Tempo Integral, tem como objetivo central promover à família uma escola de excelência no período que precisar. Todas as atividades, desde que o aluno chega ao colégio são desenvolvidas por profissionais competentes e habilitados para cada área e de forma a contribuir tanto para os estudos, lição de casa, como esportes, habilidades e informação dos alunos.
Justificativa do projeto;
O Projeto Escola de Tempo Integral, proposto para Secretaria de Educação do Distrito Federal, vem construir um espaço em que a formação da cidadania e a valorização da diversidade estejam sempre presentes. A formação do ser humano deve se dar de forma multidimensional e a escola, que continua sendo a instituição mais deliberada capaz de formar, educar e transformar a sociedade, precisa dar conta dessa formação integral do ser humano. De acordo com o Art. 205 da Constituição Federal, “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (lei nº 8.069/90) estabelece também em seu art. 53 que: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito á educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – direito de ser respeitado por seus educadores;
III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer ás instâncias escolares superiores; V – Acesso á escola pública e gratuita próxima de sua residência. Com a implantação da Educação de