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INQUÉRITO POLICIAL N° 108/2014
INFRAÇÃO PENAL – ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003
O Ministério Público do estado da Bahia, através do seu promotor de justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 41 do CPP, com base no inquérito policial citado em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA em face de:
Sr. Alex Júnior Gonçalves dos santos, brasileiro, solteiro, 1° grau completo, nascido em 08/01/1991, operador de betoneira, natural de Salvador-Ba, filho de Jorge Carlos dos santos e Tânea Gonçalves Ferreira, portador de RG 13867072-28, residente e domiciliado á rua Mário Fiusa, s/n, Loteamento Chácara do Monte Cajazeira VIII, Salvador – Ba.
Pelos seguintes fatos:
Conforme fatos levantados e dispostos no inquérito policial anexados aos autos, consta que aos 13 de agosto de 2014, por volta das 15ha0min, foi avistado um indivíduo em pé, pelos policias em ronda, na esquina de um condomínio em construção, no Jardim Mangabeira, Cajazeira VIII, Salvador- Ba, em atitude suspeita, quando no momento da abordagem pessoal, encontrou com o mesmo uma arma de fogo tipo revólver, calibre 38, marca Taurus, cano curo, n° de série 1184867, cabo de borracha, oxidado, capacidade para seis cartuchos, com cartucho picotado. Que diante do fato deu voz de prisão em flagrante e conduzindo-o á Delegacia Territorial, apresentando a Autoridade Policial. Em seu depoimento o denunciado disse que sua residência fica ao lado da referida construção, e que no momento em que os policias militares chegaram, o mesmo estava conversando com o encarregado da
obra, qual tinha pedido para o mesmo mostrar o revólver, que comprou pelo valor de R$ 1.000,00 ( Hum mil reais), á cerca de quatro anos atrás, na Feira do Rolo, em nome de cambista desconhecido. Segundo o mesmo, disse que só utilizou a arma para testar sua
eficiência, e que