Vias De Administração De Imunobiológicos
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Vias de Administração de Imunobiológicos
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A via de administração do imunobiológico deve seguir as recomendações do fabricante e órgão competente (Ministério da Saúde), o que é fundamental para a segurança e eficácia do imunobiológico. Uma ou mais vias de administração (oral, intradérmica, subcutânea e intramuscular) são recomendadas para cada vacina e estão listadas tanto pelo fabricantes como em recomendações de programas de imunizações.
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Deve-se tomar cuidado para que não ocorra a via endovenosa. Apenas em situações muito específicas como no tratamento de difteria, se utiliza a via endovenosa. A indicação das vias de aplicação devem ser seguidas com atenção, sob pena de ocorrerem reações adversas graves ou perda de
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imunogenicidade.
Como exemplo, podemos citar a aplicação subcutânea das vacinas que contenham adjuvantes (dT, DPT, DaPT ou DT), que devem ser aplicadas via intramuscular profunda, levando a intensa irritação local com induração e até formação de granuloma. Quanto a diminuição da resposta imunológica, podemos citar a vacina contra hepatite B e as vacinas contra a raiva que, se aplicadas por via subcutânea (geralmente em região glútea) apresentam resultados de conversão sorológica muito inferiores do que observados com a aplicação por via intramuscular. Por esta razão preconiza-se a sua administração na região deltóide (IM). Entretanto, a injeção subcutânea minimiza os riscos de lesão local neurovascular e é recomendada para vacinas, como as de vírus vivos, que são pouco reatogênicas e altamente imunogênicas quando administradas por esta via.
VIA INTRADÉRMICA (ID)
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Agulha e seringa: Agulhas 13x4 ou 13x4,5 / seringa de 1 ml. O volume injetado com freqüência é menor que 1 ml
Sítio preferencial: face flexora do antebraço (habitualmente tem menor panículo adiposo), porém