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Terminamos mais uma etapa.
O Fórum das últimas aulas 9 e 10 será aberto dia 28/10.
Estudem e, as dúvidas? Contem comigo.
Obrigada pela participação e contribuição de todos.
Até mais, grande abraço e boa sorte.
Marisa Goettenauer. oooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo- oooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo- oooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo- oooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo- oooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo- oooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo- oooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo- oooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo- oooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo- oooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo- oooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo Informações Variadas
Jurídico nº 19 janeiro/fevereiro/março - 2010 66
4.3 DIREITO EMPRESARIAL
4.3.1 Prepostos empresariais
Matheus Campolina Moreira
Bacharel em Direito pela FD-UFMG
Especialista em Gestão Estratégica pela FACE-UFMG
Advogado em Belo Horizonte
1. Conceito
O Código Civil de 2002 inseriu os prepostos entre os institutos complementares do Direito de Empresa, ao lado do registro, do nome empresarial e da escrituração, mas não definiu, em seu texto, o conceito de prepostos.
Etimologicamente, o substantivo preposto deriva do verbo transitivo prepor, do latim anteponere ou praeponere1
,
significando antepor ou por à frente. Preposto, então, é aquele que se coloca antes ou na frente do empresário.
Os prepostos são agentes empresariais que funcionam como intermediários entre o empresário e as atividades da empresa, conferindo à organização vida, capacidade operacional e inteligência.
Para que um colaborador possa ser considerado preposto, será preciso que sejam verificados, conjuntamente,
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