vereador
O Art. 37 da Constituição Federal, ponta os princípios da administração pública, encontrando-se entre eles o da publicidade, o qual deve ser sempre observado para que haja eficácia dos atos administrativos.
Para melhor expor, mostra-se:
Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]
Dessa forma, uma das condições para que o ato administrativo tenha eficácia é ser publico, visto que em um Estado de Direito é inconcebível atos sigilosos ou confidenciais, salvo em casos estabelecidos em lei. É necessário, ou melhor, EXIGÍVEL, que se tenha TRANSPARÊNCIA da forma como o Poder Público atua, pois o interesse se rege pelo princípio da indisponibilidade do interesse público. Para melhor destacar esse ponto, nota-se o Art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal:
XXXIII- todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Além disso, outro ponto de transparência da administração pública, é a exposição, motivação, por escrito, de todos os atos, para que os cidadões possam ter conhecimento
Essa transparência se dá por meio da publicação dos atos, decisões, em programas de divulgação, como mídia, internet, jornais, entre outros.
É através do projeto de lei, propõe a criação de um site cuja finalidade é divulgar atos do Poder Público, para transparecer, tornar público e eficaz tudo o que a administração pública apresenta para o município, e com isso a população colatinense exerça sua cidadania, a qual poderá fazer o mapeamento e acompanhamento de seus interesses.
Esse modelo mostra-se profundamente democrático e eficiente. É