verbos
A administração da sociedade será representada pelos sóciosEDNATAL GOMES e JOSE CLAUIDIANOR GOMES aos quais cabe, independentemente um do outro, a responsabilidade ou representação ativa e passiva da sociedade, em juí- zo ou fora dele, podendo praticar todos os atos com- preendidos no objetivo social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais.
5° CLÁUSULA
Altera-se a sede social da Empresa de ESTRADA DAS PITAS, N° 1889, JD DAS PITAS, ITAPEVI, SP para RUA AMELIA ALEXANDRE DE ABREU N. 36 – JD. SILVEIRA – BARUERI/SP – CEP 06433-250
Parágrafo único – Fica facultando aos administradores, atuando em conjun- to, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano devendo o instrumento de procuração especificar os atos a serem praticados pelos procura- dores assim nomeados.
6° CLÁUSULA
Altera-se a razão social que era de TACMOL CONSTRUÇOES S/C LTDA PARA TACMOL PRESTADORA DE SERVIÇOES LTDA.
7° CLÁUSULA
ALTERA-SE A ATIVIDADE ECONÔMICA PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇO NA AREA FINANCEIRA,SEGUROS E COBRANÇA.
8° CLÁUSULA
AO TERMINO DE CADA EXERCÍCIO SOCIAL, EM 31 DE DEZEMBRO, O ADMINISTRA DOR PRESTARÁ CONTAS JUSTIFICADA DE SUA ADMINISTRAÇÃO, PROCEDENDO À ELABORAÇÃO DO INVENTARIO=, DO BALANÇO PRATRIMO- NIAL DO BALANÇO DE RESULTADO ECONÔMICO, CABENDO AOS SÓCIOS, NA PROPORÇÃO DE SUAS QUOTAS, OU LUCROS OU PERDAS APURADAS.PARÁGRAFO PRIMEIRO: NOS QUA- TRO PRIMEIRO MESES SEGUINTES AO TERMINO DO EXERCICIO SOCIAL, OS SOCI- OS DELIBERARÃO SOBRE AS CONTAS E DESIGNAÇÃO ADMINISTRADOR (ES) QUAN- DO FOR O CASO. UMAPARAGRAFO SEGUNDO: OS SOCIOS PODERÃO DE CMUM ACORDO, FIXAR RETIRADA MENSAL,A TITULO DE PRÓ-LABOREOBSERVADAS AS DISPOSI ÇÕES REGULAMENTARES PERTINENTES.