vendas
CAMPANHA INTERNA DE INCENTIVO ÀS VENDAS “ABRIL PREMIADO BRF”
EQUIPE DE VENDAS
1. DAS PREMISSAS DA CAMPANHA DE INCENTIVO
BRF S.A., com escritório localizado na Rua Hungria, 1400, São Paulo/SP, com sede estabelecida na Rua Jorge
Tzachel, 475, cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
01.838.723/0001-27 por si ou por suas controladas doravante denominadas simplesmente de “REALIZADORA”.
1.1. A presente campanha tem caráter exclusivamente voluntário e gratuito, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem como direito ou serviço da REALIZADORA.
1.2. Esta campanha será realizada somente em território nacional, iniciando-se na data de 01 de Abril de 2014, e encerrando-se na data de 30 de Abril de 2014, podendo ser prorrogada ou cancelada pela REALIZADORA, a qualquer momento, mediante aviso por escrito nos mesmos meios e locais utilizados para sua divulgação.
1.3. A campanha é direcionada somente aos funcionários da REALIZADORA, que se encaixem nas funções e cargos determinados no item 2.1 deste regulamento, aqui entendida como a BRF S.A., residentes no Brasil, maiores de 18 (dezoito) anos, desde que estejam no quadro de funcionários da filial no período da campanha.
1.4. A eventual informação falsa ou inverídica nos dados dos participantes isentará a REALIZADORA de quaisquer responsabilidades civis ou de qualquer outra natureza, sendo o participante desclassificado imediatamente.
2.PARTICIPANTES
2.1. Pode participar desta Campanha toda a equipe de Vendas BRF:
2.1.1. Equipe participante por filial VAREJO: gerentes de vendas, supervisores de vendas e vendedores. 2.1.2. Equipe participante por filial AS: gerentes de vendas, supervisores de vendas, coordenador de
Grandes Contas, Executivo de Grandes Contas e vendedores.
2.2. Vendedores fictícios e tele-pedidos não poderão participar da Campanha.
3. CATEGORIAS PARTICIPANTES
3.1. São objeto desta campanha os produtos