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JOSÉ, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da cédula de identidade RG nº..., devidamente inscrito no CPF nº..., residente e domiciliado na..., Bairro..., Cidade..., Estado..., por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato incluso) com endereço profissional na..., Bairro..., Cidade..., Estado..., local indicado para receber as devidas intimações nos termos do artigo 39, inciso I do Código de Processo Civil, vem perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5°, inciso LXXII, da Constituição Federal e na Lei 9.507/97, impetrar HABEAS DATA contra ato do Ministro de Estado X, estabelecido na..., Bairro..., Cidade..., Estado..., autoridade vinculada ao Estado X, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na..., Bairro..., Cidade..., Estado..., pelos motivos de fatos e de direitos a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS
O impetrante é cidadão estrangeiro, residiu durante trinta anos no Brasil e passara os últimos trinta anos de sua vida no exterior, sem visitar o Brasil, e decidiu retornar a este país. Após fixar residência no Brasil, tomou a iniciativa de rever os conhecidos. Em uma conversa com um de seus mais diletos amigos, este lhe informou que ouvira um rumor de que constaria dos assentamentos do Ministério X que o impetrante havia se envolvido em atividade terrorista realizada no território brasileiro, trinta e cinco anos atrás.
O impetrante decidiu averiguar a informação e apresentou uma petição ao Ministério X, requerendo cópia de todos os documentos de posse do referido ministério em que constasse o seu nome. Dentro do prazo legal, o impetrante obteve várias cópias de documentos. A cópia do processo entregue a José apresentava-o inicialmente como suspeito de participar de reuniões do grupo subversivo em questão.
Porém, ao conferir a cópia que lhe foi entregue, o impetrante percebeu que, além de faltarem folhas no processo, este