AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEL
Através do presente instrumento particular, autorizo a Novocampo – Adm. e Negócios Imobiliários, a efetuar a oferta de venda, bem como se utilizar de seus meios de veiculação para tal fim, do(s) imóvel(eis) de minha(nossa) propriedade:
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Pelo Preço de R$ _______________________________________________________________________.
Nas seguintes condições: _________________________________________________________________.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA AUTORIZAÇÃO
1o O(s) outorgante(s) não poderá(ao) tratar da venda diretamente, nem por intermédio de outrem, durante o prazo de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados da assinatura deste compromisso;
2 o Fica(m) o(s) outorgante(s) obrigado(s) a pagar a imobiliária, no ato do recebimento do sinal do negócio, ou, se houver, no ato da assinatura do contrato de promessa de compra e venda ou na escritura definitiva, em remuneração de seus serviços, o percentual de 6 (SEIS)%, sobre o preço de venda aqui autorizado;
3 o O(s) outorgante(s) entregará(ão) o imóvel inteiramente desocupado impreterivelmente no prazo de 30 (trinta) dias;
4 o Responderá(ão) o(s) outorgante(s) pelo pagamento integral da comissão, mesmo nas hipóteses de arrependimento ou rescisão, embora tenha sido realizado apenas instrumento de sinal ou arras;
5 o Será devida a comissão se, mesmo fora do prazo, a venda do imóvel for efetuada a comprador apresentado por esta imobiliária, seja dentro do prazo desta opção ou após expirar, ou seja, se a mesma houver iniciado negociações com o comprador, assim como também sobrevier cancelamento desta autorização antes do término do prazo mínimo estipulado;
6 o Pelo presente, o(s) outorgante(s) autorizam a imobiliária a pagar