Vencimento E Remunera O
§ 1º A recondução decorrerá de:
a) falta de capacidade e eficiência no exercício de outro cargo de provimento efetivo; e
b) reintegração do anterior ocupante.
Readaptação é a investidura do servidor em cargos de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada a inspeção médica.
§ 1º A readaptação será efetivada em cargo de igual padrão de vencimento ou inferior.
§ 2º Realizando-se a readaptação em cargo de padrão inferior, ficará assegurado ao servidor vencimento correspondente ao cargo que ocupava.
Reversão é o retorno do servidor aposentado por invalidez à atividade no serviço público municipal, verificado em processo, que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.
§ 1º A reversão far-se-á a pedido ou de ofício, condicionada, sempre, à existência de vaga.
§ 2º Em nenhum caso poderá efetuar-se a reversão sem que, mediante inspeção médica, fique provada a capacidade para o exercício do cargo.
§ 3º Somente poderá ocorrer reversão para cargo anteriormente ocupado ou, se transformado, no resultante da transformação.
Reintegração é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão judicial, sem ressarcimento de todas as vantagens.
Vencimento é a retribuição paga ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao valor básico fixado em lei.
Remuneração é o vencimento acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei.
Fica o Poder executivo autorizado a descontar na folha de pagamento, dos servidores públicos municipais, que expressamente manifestarem essa intenção, valores até o limite de 30%, cujos débitos se originarem de convênios, acordos e ajustes, promovidos pela "ASPUB" Associação dos Servidores Públicos Municipais de Carlos Barbosa, com supermercados, lojas farmácias, padarias e