Vamos a luta
(AULA 1)
1. NOÇÕES INICIAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
- Forma de Estado – divisão geográfica do poder * Federação aliança entre vários entes dotados de autonomia * Estado Unitário existência de um único órgão competente
- Forma de Governo * República * Monarquia * Despotismo
“O governo republicano é aquele no qual o povo em seu conjunto, ou apenas uma parte do povo, possui o poder soberano; o monárquico, aquele onde só um governa, mas através de leis fixas e estabelecidas; ao passo que, no despótico, um só, sem lei e sem regra, impõe tudo por força de sua vontade e seus caprichos”. (Montesquieu, Espírito das leis) - Sistema de Governo * Presidencialismo Chefe do Executivo cumula as funções de chefe de estado + chefe de governo * Parlamentarismo Monarca = chefe de Estado / Primeiro ministro = chefe de governo
- Regime de Governo * Democrático poder é legitimado pela participação popular
(direta ou indireta - representantes)
2. CARACTERÍSTICAS DO ESTADO FEDERAL
2.1 – Soberania e Autonomia
- Soberania do ente central
- Autonomia dos Estados-membros descentralização do poder * elaborar sua própria constituição * criar leis próprias * eleger seus representantes
2.2 – Existência de uma Constituição
- fundamento de validade das Constituições dos entes
- regulamenta a Federação
- Pedro Lenza: Rígida
Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: