Valor da vida
Resenhado por Luciano Lira, Acadêmico de Direito da Escola Superior Batista do Amazonas – ESBAM, 1º período, turma 01, turno noturno.
A Eficácia do Direito está ligada dignidade da pessoa humana, ou seja, os homens realmente se conduzem com segundo as normas jurídicas, isso quer dizer que as normas devem ser aplicadas e obedecidas, a palavra eficácia vem do latim efficere, eficacciae efficax, que se refere á produção dos efeitos esperados. Desta forma, o Direito é eficaz quando atinge sua finalidade esperada, qual seja a de ser aplicado e obedecido pela sociedade, daí a força coercitiva do Direito para se fazer valer. O autor enfatiza que as normas mais eficazes são aquelas cumpridas de forma espontânea, outras normas têm sua eficácia condicionada ao exercício da coação estatal. Pode-se dizer que o estudo da eficácia das normas jurídicas dá lugar, a investigação sobre a vida do Direito, sua gênese, seu desenvolvimento e alterações significativas. A eficácia do Direito, portando, diz respeito à sua aceitação pela sociedade como um todo ou por parte dela e à efetiva produção de efeitos, o que traz à tona as relações entre as normas postas e a sociedade. Pode se dizer também com a mais pura clareza que por outro lado, que a eficácia do Direito encontra pela frente, como obstáculo natural, o papel modesto exercido pelas normas e sua aplicação na solução dos problemas sociais, constituindo, portanto, um limite fático à função crítica do Direito, transparecendo como se sabe em razão da inexistência de poderes jurisdicionais soberanos fazendo então valer hipótese de conflitos entre Estados e Organizações internacionais, conflitos estes que determinados em nome da preservação de princípios universais do Direito, ganhando assim o sistema jurídico com sua longevidade a longo prazo, visualizando a