Validade De Intima O E Pedido De Execu Ao
Processo n. xxxx
xxxx, já qualificada, por intermédio de sua advogada ao final assinada, nos autos epigrafados que move em face de xxxx, igualmente qualificado, vem ante a honrosa presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:
Apesar de ter realizado acordo, a Ré não cumpriu voluntariamente o ônus que lhe cabia. Assim, a Autora requereu que a mesma fosse intimada para o pagamento da integralidade do débito, com a devida aplicação da multa.
Foi feita a intimação da Ré, através de Oficial de Justiça, sendo informado que a mesma teria ido viajar. Ocorre que, nos termos do enunciado 13.7 das Turmas Recursais do Estado do Paraná, é valida a citação/ intimação em seu endereço quando a carta é entregue, mesmo que por ela não seja recebida:
Enunciado N.º 13.7– Citação: É válida a citação da pessoa física quando a respectiva carta é entregue no seu endereço, ainda que não seja por ela recebida.
Assim, requer-se a continuidade do trâmite processual, tendo em vista a validade da intimação no endereço da Ré, ainda que não recebida por ela.
Em ato contínuo, vem a presença de Vossa Excelência requerer a execução forçada da Ré, através da penhora BACENJUD, dos valores devidos acrescidos da multa prevista no acordo, e ainda acrescido da multa de 10%, prevista no artigo art. 475-J do Código de Processo Civil, totalizando assim o valor de R$ xxxx (xxxx reais).
Pede deferimento.
XXXX, 19 de maio de 2015.
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OAB/PR n. º xxxx.