valer
Quando se fala a Direito de Propriedade a constituição ela está falando no termo geral, seja uma coisa móvel ou uma coisa imóvel.
Primeiro não há como ser pensar em direito a propriedade no Brasil, sem ser pensar na Função Social da Propriedade. Só que nem um direito fundamental no Brasil e incondicionado ou absoluto, tenho que lembrar que posso perder a minha propriedade, e sobre tudo ser a minha propriedade não atende aos requisitos no inciso XXIII. O Direito da Propriedade existe, mas qualquer propriedade deverá atender a sua função social.
Exemplificando eu sou um fazendeiro onde tenho vários hectares de terra para atender a uma função social, a minha propriedade rural, terá que ser produtiva, que gere beneficio a sociedade gerando produção e desenvolvimento para a economia e principalmente que gere retorno para a sociedade através da sua atividade produtiva.
Percebam que eu como fazendeiro que tenho a minha atividade produtiva, estou trabalhando na minha propriedade cujo meu objetivo é produzir de modo que eu individualmente seja remunerado também. Agora de modo a minha atuação de produtor rural está beneficiando toda a sociedade.
E é por isso que os proprietários rurais precisam ter a consciência que atender a função social da propriedade não significa somente produzir e gerar de alguma forma benefícios e alimentos a sociedade. Significa uma necessidade de preservação do meio ambiente. Porque falar em função social sem se preocupar com o meio ambiente e a mesma coisa que não falar em função social.
Eu sendo o proprietário rural tenho como dever observar duas questões importante em relação a propriedade. Primeiro ela precisa gerar retorno para a sociedade, e que esse retorno seja voltado em forma de produção e geração de benefícios para a sociedade.
Temos a segunda questão, que será a respeito das determinações legais,