Vale Transporte
Cabe também salientar que o funcionário que se utilizar de declaração falsa ou usar indevidamente o Vale-Transporte estará sujeito a demissão por justa causa, uma vez que este é um ato infracional que constitui falta grave. Também a título de esclarecimento, de conformidade com a legislação do vale transporte (Lei 7.418/85) abaixo transcrita, o desconto a título de vale transporte feito na folha de pagamento, deve ser no percentual de 6% (seis por cento) do salário básico.
Art. 4º - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.
Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico. É oportuno lembrar, o Parecer Normativo SFT/MT nº 15/92, que