Conceito do vale transporte
O vale transporte é um benefício que o empregador antecipa ao empregado ,para o deslocamento de sua residência ao trabalho,por meio do sistema de coletivo publico urbano ou intermunicipal Art 1 da lei n 7418/1985.
Os beneficiários do vale transporte são empregados ,empregados domésticos ,os empregados rurais ,os atletas profissionais,os trabalhadores de empresas de trabalho temporário .
O vale transporte ,fornecido em dinheiro será considerado como remuneração do funcionário ,integrando a base de cálculos de todos os tributos e tendo todos os reflexos trabalhistas ,o vale transporte tem que ser fornecido ,em formas de cartões e não em forma de dinheiro .
Ao realizar a admissão de um empregado devera preencher uma declaração ,na qual o empregado informa se deseja fazer o uso do vale transporte .Nos casos que desejarem pegar o vale transporte ,terão de apresentar uma declaração do comprovante de residência e quais linhas fará o uso do vale transporte para o deslocamento de sua casa a empresa .Existem dois tipos de declarações a primeira é a do não recebimento do vale transporte que nelas devem conter Razão Social . a declaração do não recebimento do vale transporte nessa deve conter Identificação da empresa, CNPJ ,Endereço completo .nesse documento deverá conter as seguintes informações declaro para os devidos fins que não desejo receber benefício do vale transporte ,local e data e assinatura do empregado .A segunda declaração caso o empregador deseja receber o vale transporte também tem que ter Identificação da empresa ,CNPJ,Endereço completo tanto do empregador como do empregado transporte utilizado ,preço da passagem .
O empregado fica ciente que receberá o vale transporte com o desconto referente a 6% do seu salário para fins de custo deste beneficio ele assina concordando.
O mal uso do vale transporte acarretará punições graves até mesmo uma justa causa .
Para receber o vale transporte o empregador tem que pagar um custo que