Portifólio Vale Transporte
Universidade de Franca - UNIFRAN
POLO CORINTO - MG
Endereço..: RUA CORONEL RICARDO GREGORIO, 567
Bairro.......: CENTRO CEP: 39200-000-Fone: (38)3751-3344
Aluna........: Sarah Rodrigues da Cruz
Inscrição...: 1189726
Curso........: Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos.
Disciplina...: Rotina de Pessoal e Legislação Trabalhista. Tema: Vale Transporte
O benefício do Vale-transporte foi instituído de forma facultativa pela Lei 7418/85, e obrigatória a partir da Lei 7619/87.
O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja à distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.
Utilização
O Vale-Transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.
O empregador deverá fornecer o Vale-transporte para utilização no deslocamento da residência do empregado até o local de trabalho, inclusive o retorno à sua residência. Este deve ocorrer por meio dos sistemas de transporte público, urbano, intermunicipal e/ou interestadual.
Excluem-se das formas de transporte mencionadas os serviços seletivos e os especiais.
Beneficiários
São beneficiários do Vale-Transporte os trabalhadores em geral e os servidores públicos federais, tais como: os empregados definidos pela CLT; os empregados