vale do rio doce
2014.2
MATERIAL COMPLEMENTAR DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Professor: VITÓRIO ROCHA
DIREITO DO TRABALHO
HISTÓRIA DO DIREITO DO TRABALHO
1) ESCRAVIDÃO: Em um primeiro momento os vencedores sacrificavam os vencidos. Posteriormente os vencedores passaram a escravizar os vencidos para usufruir seu trabalho em serviços exaustivos e outros.
Assim, como estavam subjugados os escravos passam a ser tratados juridicamente como bens de produção (objeto de direito), sendo objeto de compra e venda, hipoteca etc.
A escravidão era considerada justa e ética Grécia – Egito – Roma. Posteriormente os bárbaros e Infiéis na Idade Média. Depois nas Américas índios e negros. Somente a Revolução Francesa proclamou a escravidão indigna e em 1857 banida dos territórios dominados pela Inglaterra.
Obs: Escravos libertos alugavam seus serviços surgindo assim os primeiros assalariados.
2) SERVIDÃO – Foi um tipo de Relações do Trabalho muito generalizado em que o individuo embora não tendo a condição jurídica de escravo, não tinha liberdade, sendo uma característica das sociedades feudais. Cuja base legal estava na posse da terra pelos senhores que se tornavam possuidores de todos os direitos, numa economia com base na agricultura e pecuária.
Embora não sendo escravos os servos estavam sujeitos a severas restrições inclusive deslocamentos. A eles era assegurados o direito de herança de animais, objetos pessoais e o uso de pastos, mas o imposto sobre a herança cobrado pelos senhores absorvia de forma abusiva os bens dos herdeiros. Abaixo dos servos haviam aqueles que haviam perdido o arado os animais e o direito do uso do posto, que trocavam seus serviços por alimentação e ou habitação.
A servidão começa a desaparecer na Idade Média.
3) CORPORAÇÕES DE OFÍCIO – Iniciam a transição da economia doméstica para a economia de consumo primário. A fuga do homem do campo onde o poder dos nobres era quase absoluto concentrava as populações