usucapião ordinária de maior de 60 anos
URGENTE MAIOR DE 60 ANOS
Carlos Alberto Gonçalves Júnior, brasileiro, solteiro, aposentado, RG: 1.234.123, SSP/SC, CPF: nº 098.345.789-02, residente domiciliado na Rua Nova Iguaçu125, Palhoça/SC, vem ante Vossa Excelência por intermédio (procuração em anexo), com endereço no Art. 478 do CC e do Art. 282 do CPC, propor:
AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA
Dos Fatos:
O autor alega que possui desde a data da compra 10/03/1999 do terreno, na posse mansa e pacífica do bem com justo título de boa-fé, de forma ininterrupta, sem oposição, um terreno de 360 metros quadrados, sendo ao sul, 18 metros de frente a Rua Nova Iguaçu; ao norte 18 metros aos fundos, confrontando com terras de Manoel Gonçalves Costa Filho, brasileiro, solteiro, contador, RG 777.222, SSP/SC e CPF 456.321.234.45, residente e domiciliado na Rua Euclides da Cunha 26, Palhoça, SC; lateral oeste, 20 metros, com terras de Luiza Maria de Castro, brasileira, viúva, aposentada, residente na Rua Carlos Costa 12, Palhoça/SC.
Declara também que desde a data da compra do terreno o autor construiu uma casa de alvenaria de 100 metros quadrados onde reside e paga todas as taxas de IPTU, luz, água, designadas do imóvel.
Declara que só tem o termo de cessão de posse, e quer obter escritura pública do imóvel, salienta ainda que o terreno esta avaliado no IPTU por 40.000,00 (quarenta mil reais) e nunca existiu escritura pública sobre o bem conforme certidão negativa do Registro Imobiliário da Comarca de Palhoça/SC.
Do direito:
Assegura o art. 1.242 do CC que adquirirá a propriedade do imóvel, mediante usucapião ordinária, a situação fática que apresentar a junção de alguns elementos fundamentais, quais sejam, posse mansa, pacífica e ininterrupta de um determinado imóvel; lapso temporal de 10 (dez) anos, e ainda a constatação de que o possuidor