Direito das coisas
DIREITO DAS COISAS I
1) “Leandro desde o mês de outubro do ano de 2005 mantém a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com “animus domini” do imóvel rural assim descrito:
“Uma fração de terras de agricultura, de área de 10 hectares, situada na Linha Maragatos, em Maravilha/SC, melhor descrita na Matrícula nº 2.896-06, do Registro de Imóveis, confrontando-se ao Norte, com um córrego/arroio (sanga); ao Sul, com terras de Pedro da Silva; ao Leste, com terras de Henrique de Oliveira; e, ao Oeste, com terras de Luiz da Correa. Exceto Henrique, todos os demais confrontantes são casados”.
Neste período e sem qualquer oposição, foi construída por Leandro na área referida, uma casa de alvenaria, para sua moradia e de sua família, aonde ainda, vem cultivando a terra com plantio de soja e milho, e criação de galinhas, proporcionando dali sua sobrevivência e de seus filhos, João e Clara, eis que desde que Leandro ficou viúvo, convive com os filhos nestas terras.
Ocorre que, no mês de outubro de 2009, Leandro veio a falecer, tendo seus filhos continuado a morar e a cuidar das referidas terras. Sabe-se que Leandro e seus filhos não são proprietários de nenhum outro imóvel urbano ou rural, conforme certidão negativa expedida pelo Cartório do Registro de Imóveis. Ainda, cumpre destacar que referida área consta no Registro Imobiliário como sendo de propriedade de Arminda Geisel, que possui o discernimento reduzido em decorrência de doença mental que a acomete desde criança”.
Nesta situação, em setembro de 2011, os filhos de Leandro a fim de regularizar sua situação procuram você, na qualidade de seu advogado(a), para ajuizar Ação de Usucapião. Desta forma, informe quanto a (im)possibilidade do ajuizamento de uma Ação de Usucapião. Se possível, informe a modalidade. Justifique e aponte o(s) fundamento(s) legal(is). (2,0)
Resposta: Observando a questão pode-se afirmar que a ação de