TRABALHO INCOSTITUCIONALIDADE DA USUCAPIÃO

3910 palavras 16 páginas
UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - UNIPAC
FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE BOM DESPACHO - FACEB

BACHAREL EM DIREITO

Nomes

A INCONSTITUCIONALIDADE DA USUCAPIÃO EMPREGADA COM AS MUDANÇAS DO PROGRAMA “MINHA CASA, MINHA VIDA”

BOM DESPACHO
Maio/2013

NOMES

A INCONSTITUCIONALIDADE DA USUCAPIÃO EMPREGADA COM AS MUDANÇAS DO PROGRAMA “MINHA CASA, MINHA VIDA”

A usucapião familiar é formalmente inconstitucional, por ausência de urgência e de vinculação com o tema da medida provisória, além de colocar requisito inovador de maneira subjetiva, que é o “abandono do lar”. Em 17 de junho de 2011 veio à tona a Lei Federal n. 12.424, decorrente da conversão da Medida Provisória n. 514, de 2010. Dentre diferentes alterações no Programa do Governo “Minha Casa, Minha Vida”, inseriu o artigo 1.240-A no Código Civil de 2002, dispositivo sobre o qual se inicia o presente trabalho. O fato é que se inseriu uma nova modalidade de usucapião, com requisitos inovadores, sendo um destes inclusive, um destes de modalidade subjetiva, que é o abandono do lar. Nota-se que este elemento fica em oposição à explicação jurisprudencial e da doutrina atual. Além disso, a forma como ocorreu ao ordenamento jurídico – medida provisória – torna demasiadamente discutível a forma da intenção constitucional de urgência, por isso que além de ser mais plausível a devida tramitação do tema por meio de projeto de lei ordinária, que não se vê nenhuma ocorrência capaz de exigir o caráter “importante” da matéria.
Palavras-chave: Usucapião. Medida provisória. Separação. Abandono do lar.

INTRODUÇÃO

Com o objetivo principal de assegurar o patrimônio familiar, o nosso ordenamento jurídico estipula regras mínimas para garantir proteção ao lar das famílias, em especial no que pode ocorrer nos casos de separação entre os casais. Desta forma, o instituto da

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