ustiça Militar, segurança nacional e tribunais de exceção
Maria Celina D'Araujo ∗
Trabalho a ser apresentado 30° Encontro Anual da ANPOCS
GT08 - Forças Armadas, Estado e sociedade
24 a 28 de outubro de 2006
Caxambu, MG
Introdução 1
A literatura em geral trata a segurança nacional como um fenômeno típico da guerra fria. 2
Sem subestimar esse aspecto queremos também entendê-la como uma política de Estado que foi sendo formulado a partir do século XIX e que terá no Brasil, a partir do século XX, a Justiça Militar como um foro especial para os que contra ela se insurgirem. Queremos nos deter na relação entre Justiça Militar e segurança nacional pois cremos que ajuda a entender tanto a construção de uma ideologia e de um projeto militar quanto a forma autoritária como a questão foi tratada ao longo de nossa história. Ambos os aspectos, por sua vez, se conjugam na forma como se deu a consolidação e o processo de centralização do Estado brasileiro durante o período republicano.
No Brasil, até os anos 1950 os conceitos de segurança, defesa, segurança nacional, defesa do Estado foram usados de forma meio aleatória. De fato, a guerra fria obrigou a uma conceituação mais aprimorada. Os conceitos que começam a ser formulados então indicam que segurança nacional é superior a segurança do Estado, que o Estado está a serviço na nação e que, junto com cada indivíduo e com a sociedade, é responsável por esse tipo de
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Doutora em ciência política, pesquisadora do Centro de Pesquisa e Documentação de História
Contemporânea do Brasil da Fundação Getulio Vargas (Cpdoc/FGV) e professora voluntária no
Programa de Pós-Graduação em ciência política da Universidade Federal Fluminense
(PPGCP/UFF).
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Este trabalho é parte de uma pesquisa institucional em andamento que recebe apoio do STM e do
Pró-Defesa (Capes). Desenvolvida no Cpdoc aborda a história da Justiça Militar no Brasil e vem contemplando vários eixos de análise no âmbito da segurança e da